PORTARIA SECEX Nº 2, DE 7 DE JANEIRO DE 2011
DOU
10/01/2011
Revogado pelo art. 266 da Portaria
Secex nº 23, DOU 19/07/2011
Dispõe
sobre operações de comércio exterior.
A
SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº
7.096, de 4 de fevereiro de 2010, e considerando a implantação do SISCOMEX
Exportação, em ambiente web, no módulo comercial, a partir do dia 17 de
novembro de 2010, e a sua coexistência até o dia 31 de janeiro de 2011 com o
SISCOMEX no módulo SISBACEN, resolve:
Art.
1º Os artigos 190 e 216 da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, passam
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 190. A partir do dia 1º de fevereiro de
2011, os RE passarão a ser registrados somente no SISCOMEX Exportação, em
ambiente web, sendo o acesso realizado pela página eletrônica do MDIC
(www.mdic.gov.br).
§
1º Durante o período compreendido entre os dias 17 de novembro de 2010 e 31
de janeiro de 2011, os registros de exportação poderão ser efetuados no módulo
SISBACEN (versão anterior) ou no novo SISCOMEX Exportação web (versão atual), à
exceção dos seguintes casos:
I - sujeitos a tratamentos de cotas;
II - vinculados a registros de crédito; e
III - referentes ao regime de drawback.
§
2º Até o dia 19 de janeiro de 2011, os casos previstos nos incisos do § 1º
deverão ser registrados apenas no SISBACEN; a partir do dia 20 de janeiro de
2011, deverão ser registrados somente no novo SISCOMEX Exportação web, não
sendo mais possível o registro na versão anterior.
§
3º Os RE registrados no módulo SISBACEN (versão anterior) até o dia 31 de
janeiro de 2011 ficarão disponíveis somente para consulta, alteração e
averbação naquele ambiente.
§
4º No despacho de exportação, a uma mesma Declaração de Exportação (DE)
somente poderão ser associados RE da mesma base de dados (SISBACEN ou módulo
SISCOMEX Exportação web)."(NR)
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"Art.216.
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§ 2º A partir do dia 20 de
janeiro de 2011, os RC passarão a ser registrados apenas no SISCOMEX
Exportação, em ambiente web, sendo o acesso realizado pela página eletrônica do
MDIC ( www. mdic. gov. br).
§ 3º Os RC registrados
no módulo SISBACEN deverão ser efetivados até o dia 19 de janeiro de 2011
somente naquele módulo.
§ 4º Os RC efetivados
até o dia 19 de janeiro de 2011 com saldo não utilizado deverão ser mantidos
inalterados, devendo a empresa efetuar novo RC no módulo SISCOMEX Exportação,
em ambiente web, com o saldo restante, informando o número do RC emitido na
versão anterior (SISBACEN) no campo "Nº do RC no Legado" do novo
módulo.
§ 5º Os RC registrados
no Sistema até o dia 19 de janeiro de 2011 ficarão disponíveis somente para
consulta no módulo SISBACEN." (NR)
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Art.
2º Os artigos 129, 137, 140, 142, 187, bem como os Anexos G, J e P, da Portaria
SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, alterados pela Portaria SECEX nº 24, de 10
de novembro de 2010, serão aplicáveis somente à versão anterior do RE (módulo
SISBACEN), até o dia 19 de janeiro de 2011; passando a vigorar para ambas as
versões (SISBACEN e WEB) a partir de 20 de janeiro de 2011.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELISABETE SERODIO